Professor VIRTUAL na ATPC
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sexta-feira, 8 de novembro de 2013
Professor VIRTUAL: Edital de Convocação para Provas do Concurso Peb I...
Professor VIRTUAL: Edital de Convocação para Provas do Concurso Peb I...: Edital de Convocação para Provas do Concurso Peb II 2013 by Adalberto Ribeiro
segunda-feira, 20 de maio de 2013
quarta-feira, 17 de abril de 2013
PARA PENSAR - Geração digital: Em que século vivemos?
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sábado, 2 de fevereiro de 2013
Professor VIRTUAL: Palestra Pare e Pense 2012 - Terezinha Rios
Professor VIRTUAL: Palestra Pare e Pense 2012 - Terezinha Rios: Mineira de Belo Horizonte, formou-se em Filosofia na UFMG. Vive desde 1968 em São Paulo. Fez o mestrado em Filosofia da Educação na PUC-...
segunda-feira, 14 de janeiro de 2013
Professor VIRTUAL: Saiba como será a atribuição de aulas, que começa ...
Professor VIRTUAL: Saiba como será a atribuição de aulas, que começa ...: Com a divulgação do calendário da atribuição de aulas para o ano letivo de 2013, professores efetivos e temporários devem ficar ...
terça-feira, 8 de janeiro de 2013
Concurso para Ingresso de PEB II 2012/2013 - Instrução para posse e exercício
Dispõe sobre a posse e ao exercício de
candidatos nomeados para cargos efetivos do Quadro do Magistério.
O Coordenador da Coordenadoria de Gestão de
Recursos Humanos, visando uniformizar procedimentos relativos à posse e ao
exercício de candidatos nomeados para cargos efetivos do Quadro do Magistério,
expede a presente instrução:
I - Compete ao superior imediato dar posse e
exercício ao ingressante, observando os requisitos estabelecidos no artigo 47
da Lei 10.261/1968, com alterações dadas pela Lei Complementar 1.123/2010.
II - A posse do ingressante deverá se
verificar no prazo de 30 dias, contados sequencialmente da data da publicação
do ato de nomeação, conforme dispõe o artigo 52 da Lei 10.261/1968.
III - O prazo inicial para posse poderá ser
prorrogado por mais 30 dias, de acordo com o disposto no § 1º do citado artigo
52, mediante requerimento prévio do nomeado, devendo a autorização ser
publicada em Diário Oficial do Estado.
IV - A contagem dos 30 dias de prorrogação
será imediatamente sequencial ao 30º dia do prazo inicial de posse, sem
qualquer interrupção.
V - O prazo inicial para a posse do nomeado
que, na data da publicação do ato de nomeação, encontrar-se em férias ou em
licença, será contado a partir do dia imediatamente posterior ao do término do
afastamento, conforme dispõe o § 2º do artigo 52 da Lei 10.261/1968, sendo que
no caso de licença-gestante, exceto às contratadas nos termos da Lei
Complementar 1.093,
de 16-07-2009, as servidoras deverão usufruir o benefício,
integralmente, no vínculo existente. LEIA MAIS>>
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